- a banda ou artista solo será remunerado com 20% do valor líquido das vendas;
– valor correspondente ao autoral e ao fonográfico;- a música deve ser de autoria
própria ou ter a autorização do autor para utilização;
- o artista participante passa a receber um relatório trimestral com o volume de vendas a partir do momento em que atinge a marca de R$300,00 acumulados;
- bandas já selecionadas não permanecem na lista seguinte;
- os artistas selecionados são notificados por e-mail.
ATENÇÃO: Eventuais artistas listados sem a opção de compra devem responder e-mail
enviado pela equipe ONS, para agilizar a oferta do conteúdo.